A implementação do MAVI traduz-se na abertura de CAVI’S e na disponibilização de assistentes pessoais a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos. A Assistência Pessoal é um serviço especializado através do qual é disponibilizado apoio à pessoa com deficiência para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não possa realizar por si própria, com o objetivo de promover a sua autonomia e participação nos diversos contextos de vida, e de acordo com as suas necessidades e vontades.
Podem beneficiar pessoas com deficiência ou incapacidade com grau igual ou superior a 60%, certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas e com idade igual ou superior a 16 anos. Pessoas com deficiência intelectual, perturbações do espectro do autismo ou doença mental podem beneficiar independentemente do seu grau de incapacidade certificada.
Prestar serviços de assistência pessoal à pessoa com deficiência ou incapacidade, para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, esta não a possa realizar por si própria;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos com deficiência ou incapacidade, respeitando as necessidades e especificidades de cada um dos beneficiários;
Promover a autonomia e vida independente da pessoa com deficiência ou incapacidade, evitando os processos de institucionalização;
Promover a dignidade e autodeterminação da pessoa;
Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, a participação, segurança e acesso a ofertas de desenvolvimento pessoal e profissional;
Facilitar a plena inclusão social da pessoa com deficiência ou incapacidade por meio de planos individualizados de assistência pessoal (PIAP) centrados na pessoa e definidos por esta, em colaboração com a equipa técnica do CAVI.
São destinatárias de assistência pessoal as pessoas com deficiência certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiúso ou Cartão de Deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e idade igual ou superior a 16 anos.
As pessoas com deficiência intelectual, as pessoas com doença mental e as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo, desde que com idade igual ou superior a 16 anos, podem ser destinatárias de Assistência Pessoal, independentemente do grau de incapacidade que possuam.
As pessoas com deficiência com idade igual ou superior a 16 anos que se encontrem abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas podem beneficiar de Assistência Pessoal fora das atividades escolares.
Diretora Técnica- Filipa Baptista
Técnica de Serviço Social- Carla Candeias
Gestor- Deyvid Machado