Seja solidário! Faça parte desta família!
Uma atitude que nos faz acreditar que podemos atingir a nossa missão – promover capacidades e qualidade de vida aos cidadãos com deficiência e incapacidade.
A APPC Faro tem reconhecimento como utilidade pública conforme publicado no D.R. II Série nº. 156 de 14-08-2007. Os donativos concedidos por empresas, enquadram-se no nº.3 a) do art.62 do EBF, e que, pelo nº.4 ( ...são levados a custos a 130 % ...). Os donativos concedidos por particulares, enquadram-se no artº. 63 nº.1 b) do EBF ( ...são dedutíveis ... em valor correspondente a 25 % até ao limite de 15 % da colecta ...).
Donativos via Tribunal
Sabia que pode decidir ajudar-nos pagando uma multa?
Num processo crime e como alternativa ao tratamento processual de pequeno delito, pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal.
Entre as injunções previstas na lei encontramos a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”.
Assim quando se encontrar numa situação destas, lembre-se de nós APPC Faro - Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral de Faro propondo ao tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada seja um donativo a favor da APPC.