Na elaboração do Código de Ética da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral de Faro (APPC Faro) existiu a preocupação de envolver todos os colaboradores, para que os valores fossem discutidos e analisados, por todos e se determinasse quais os valores que estavam de acordo com a missão, a visão e as práticas desenvolvidas na organização.
Recorrendo a uma disseminação sistemática da informação, aos colaboradores, clientes e voluntários a organização visa promover o cumprimento da política e do código de ética em prol da melhoria contínua dos serviços prestados aos clientes.
O Código de Ética da APPC Faro é o referencial de conduta de todos os colaboradores na sua prática profissional, uniformizando e regulando comportamentos e atitudes, e concretizando os valores que constituem a identidade e a cultura da instituição em termos de excelência, responsabilidade, independência e rigor.
A APPC acredita que a concretização dos seus interesses a longo prazo está intimamente ligada ao cumprimento dos mais elevados padrões de conduta ética e revela-se uma ferramenta fundamental para garantir a efetiva proteção de todas as partes interessadas.
A instituição assume o compromisso que o relacionamento com clientes, famílias, parceiros, entidades financiadoras, fornecedores e comunidade em geral rege-se por valores, princípios e normas que regulam o comportamento dos distintos stakeholders. Este código de conduta é aplicável a todos os intervenientes independentemente da sua responsabilidade, do seu papel ou tarefas no contexto organizacional.
O presente Código de Ética deriva das orientações legais e referenciais que orientam direitos e deveres das pessoas com deficiência, nomeadamente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas (2006); a Constituição da Republica Portuguesa; a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação e Reabilitação das Pessoas com Deficiência (2004).
Dar a conhecer de uma forma clara aos colaboradores, clientes, fornecedores, entidades públicas e privadas de uma forma geral a toda a comunidade os valores preconizados, vivenciados e exigidos pela APPC, fomentando relações crescentes de confiança entre todos os intervenientes.
Ser uma organização de referência na região, ao nível dos serviços que prestamos, apostando na satisfação permanente dos clientes através de respostas inovadoras e adaptadas a novas realidades.
Desenvolver respostas de excelência no âmbito da reabilitação/habilitação, da inclusão social e profissional de forma a promover as capacidades e a qualidade de vida dos cidadãos com deficiência e incapacidade enquanto membros de pleno direito da sociedade que integram.
A APPC tem a Ética como um dos princípios fundamentais da sua ação, afirmando-se como referencial de qualidade e dignidade, comprometida com a realidade social, consciente dos direitos e deveres de todos os envolvidos, sobretudo no que diz respeito a equidade, transparência, igualdade e justiça social.
É um princípio estruturante da orientação dos colaboradores na prática diária, baseando-se em valores éticos e deontológicos, bem como, num conjunto de normas e princípios de conduta reunidos no Código de Ética da instituição. Consubstanciando as orientações legais e os referenciais que definem os direitos das pessoas com deficiência, nomeadamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Constituição da Republica Portuguesa e a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação e Reabilitação das Pessoas com Deficiência.
A intervenção da instituição baseia-se numa abordagem holística, orientada para o cliente, reconhecendo a cada pessoa a competência e responsabilidade de determinar o seu projeto de vida, com autonomia e autodeterminação, incluindo a liberdade de fazer as suas próprias escolhas.
A instituição procura ir mais além e garantir a não discriminação e o tratamento diferenciado em função do género, etnia, orientação sexual, estado civil, religião, condições de saúde, deficiência ou incapacidade e situação social. Procura, ainda, garantir o direito à privacidade e confidencialidade de toda a informação e aspetos relacionados com a vida do cliente, bem como, prevenir o abuso físico, mental e/ou financeiro dos clientes.
Deverá existir entre os diversos intervenientes da organização um clima de respeito mútuo, de forma a garantir um serviço de qualidade.
O espírito de equipa, de colaboração e solidariedade deve ser privilegiado pelos colaboradores a fim de se promover um bom relacionamento entre todos.
Os colaboradores deverão contribuir para um clima de segurança e estabilidade dentro da organização.
Os colaboradores devem agir de forma responsável no exercício das suas funções, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas e agir com espírito de missão, visando a adoção de condutas que prestigiem a organização.
Na sua prática profissional devem ter um comportamento zeloso na utilização dos materiais e equipamentos da organização.
Os colaboradores devem proteger a dignidade, a privacidade e a confidencialidade dos indivíduos que apoiam, agindo de uma forma sigilosa no âmbito da ética profissional que lhes é devida.
A organização e todos os seus intervenientes deverão reger-se com isenção, respeito, desprovidos de preconceitos ou discriminações de qualquer natureza, tendo sempre uma conduta de acordo com os valores definidos pela Constituição da República Portuguesa e a Carta dos Direitos Humanos.
Os colaboradores devem desempenhar as suas funções com honestidade, integridade, imparcialidade de acordo com a lei e o direito.
Este documento vem expressar o compromisso da APPC Faro com uma conduta ética e transparente em todos os seus relacionamentos internos e externos, tendo como objetivo a criação de um ambiente de trabalho que promova o respeito, a integridade e a confiança.
1. Ver garantido o cumprimento de todos os direitos prescritos na Legislação aplicável.
2. Ver respeitada. a confidencialidade dos elementos constantes no seu processo individual.
3. Ser informado sobre as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos.
4. Receber toda a informação relacionada com a Instituição de forma clara, objetiva e isenta.
5. Participar no âmbito das suas funções e responsabilidades em toda a dinâmica da Instituição.
6. Que sejam respeitadas e aplicadas as condições de segurança e higiene no local de trabalho.
7. Ser tratado com respeito e dignidade por todos os colaboradores e clientes/famílias da Instituição.
8. Exercer atividade sindical nos termos da Lei.
1. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe são atribuídas.
2. Defender o bom nome da instituição, bem como, a sua Missão, Visão e Valores.
3. Participar na dinâmica institucional.
4. Zelar pela preservação e correta utilização do material e equipamento da Instituição.
5. Assumir um papel ativo na Instituição, apresentando sugestões que contribuam para a melhoria do seu funcionamento.
6. Contribuir para um bom ambiente de trabalho, fomentando relações interpessoais com base no respeito pela individualidade de cada um, espirito de equipa e de entre ajuda.
7. Ser recetivo a criticas, que contribuam para melhorar o seu desempenho ou conduta, bem como, aceitar sugestões.
8. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa a clientes e famílias.
9. Respeitar as opções e decisões das famílias e tratá-las com respeito.
A APPC Faro adota medidas que asseguram a divulgação do Código de Ética junto dos seus colaboradores, clientes e restantes partes interessadas, disponibilizando-o na sala de espera da instituição, afixando-o em placards em vários departamentos e no site da instituição, encontrando-se este disponível e de fácil acesso a todos.
Este Código é aplicável a todas as respostas sociais e serviços, vincula todos os colaboradores da APPC, independentemente da sua função ou posição hierárquica. Após a sua entrada em vigor, todos ficam vinculados ao cumprimento deste código e constitui falta grave, passível de procedimento disciplinar, ou outro aplicável, a violação do mesmo.
O desconhecimento não isenta de responsabilidade quem desrespeitar, por acção ou omissão, qualquer das disposições regulamentares.
A aprovação do presente código foi efectuada em 10 de Março de 2016, pela Direção da APPC Faro. A presente versão do Código de Ética, anula e substitui a versão anterior, em vigor desde 13 de Fevereiro de 2013, entrando em vigor no dia imediatamente a seguir à reunião de Direção.